Corregedoria: interinos de cartórios terão direito apenas ao teto remuneratório

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) expediu, nesta segunda-feira (31) o Ofício-Circular nº 061/014, pelo qual determinou o encaminhamento, aos diretores de Foro do Estado, de cópia de decisão que mandou cumprir o teto remuneratório de 90,25% aos interinos responsáveis pelas serventias vagas.

A decisão monocrática foi proferida no dia 20 de março pelo ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou liminar concedida ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg-GO) e estabeleceu o cumprimento do teto remuneratório aos interinos.

No ofício, é destacada a criação de uma nova sistemática para o envio das informações referentes aos Provimentos nº 34 e 35 da Corregedoria Nacional de Justiça, que consiste em formulário eletrônico inserido no Portal do Extrajudicial e deverá ser preenchido mês a mês por interinos e titulares. Informações físicas (por meio de papel) não terão mais validade, somente via on-line, por sistema próprio.

A CGJGO também solicita aos magistrados que determinem aos interinos sob sua jurisdição a alimentação do sistema a partir de janeiro deste ano, ainda que já tenham prestados os esclarecimentos fisicamente. O sistema está disponível pelo link https: //extrajudicial.tjgo.jus.br. Dúvidas devem ser sanadas na Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial pelos telefones: (62) 3216-2113 ou 3216-2666.

Em fevereiro deste ano, o próprio ministro do STF suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava a limitação do teto aos ocupantes interinos das funções de notário e registrador de serventia extrajudicial, para, então, assegurar-lhes o benefício com a percepção do valor integral dos emolumentos recebidos como os titulares de cartórios. Contudo, com a nova decisão, o teto remuneratório aos interinos volta a prevalecer. Fonte: Assessoria de Imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás