TRT de Goiás suspende audiência telepresencial por impossibilidade técnica de testemunhas que moram em zona rural

Wanessa Rodrigues

Uma empresa de hortifrutigranjeiros de Goiás, que é parte em um processo trabalhista, conseguiu na Justiça liminar para suspender audiência telepresencial, que estava marcada para esta quinta-feira (24/06). O argumento foi o de impossibilidade técnica de participação em audiência virtual porque as testemunhas moram em zona rural, de difícil acesso à internet. A medida, dada em Mandado de Segurança, foi concedida pela desembargadora do Trabalho Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18).

Tanto a empresa como o trabalhador que são parte na reclamatória trabalhista haviam pedido a redesignação da audiência de instrução e julgamento junto ao juízo de primeiro grau. Requerendo a realização do ato na modalidade presencial ou mista, conforme instituído pela Portaria 18ª GP/SCR nº 1.008/2020. Contudo, o pedido foi negado pela juíza do Trabalho Alciane Margarida Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás.

Audiência telepresencial

Ao ingressar com Mandado de Segurança, o advogado Fabier Rezio, que representa a empresa, esclareceu que as testemunhas do processo declaram não estarem seguras para a participação de uma audiência por videoconferência. No mesmo sentido, disse que tanto a Resolução nº 314/2020 do CNJ quanto o Ato Conjunto CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6/2020 do CSJT, preveem que a designação das audiências telepresenciais devem considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para a sua realização.

Salientou que a realização da referida audiência mesmo com a impossibilidade técnica informada e fundamentada pelas partes, acarretará grave lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, que apesar de a utilização das audiências telepresenciais possibilitar a entrega jurisdicional, a partir do momento em que as partes não possuem condições e meios seguros para a participação, isso representa um obstáculo ao acesso à justiça.

A parte autora da ação, por exemplo, alegou impossibilidade técnica tendo em vista que se trata de pessoas simples. E que, apesar de possuírem celulares com acesso à internet, os aparelhos são todos antigos e não comportam a ferramenta Zoom, pela qual é realizada a audiência.

Liminar

Ao analisar o pedido, a desembargadora explicou que a resolução CNJ 354/2020 dispõe que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. E que a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. No caso, as partes justificaram que não tem condições técnicas viáveis e que algumas testemunhas, inclusive, vivem em ambiente rural que é de difícil acesso à internet.

Além disso, ressaltou que Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 855/2020 dispões que a omissão da parte em manifestar-se acerca da disposição dos meios de participar da audiência de instrução implica o adiamento da audiência. Assim, ressaltou, se a omissão da parte não acarreta a realização da audiência, mas sim o adiamento, a sua expressa manifestação em sentido contrário à realização de audiência por videoconferência, por maior razão, também leva ao adiamento.

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