Tribunal aprova novas regras para audiências públicas e participação de especialistas em julgamentos relevantes

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Foram feitas alterações no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) para regulamentar a participação de especialistas e entidades como amicus curiae em processos relevantes, além da realização de audiências públicas e do processamento de reclamações constitucionais no segundo grau. As mudanças foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno e formalizadas por meio da Emenda Regimental TRT18ª nº 27/2026.

As alterações também atualizam regras relacionadas à uniformização da jurisprudência e ao sistema de precedentes do tribunal, com o objetivo de adequar os procedimentos ao Código de Processo Civil e a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, a emenda representa “um passo importante na modernização e sistematização do Regimento Interno” da Corte. Conforme afirmou, a iniciativa busca fortalecer uma atuação jurisdicional “mais eficiente, transparente e previsível”, em sintonia com os princípios da segurança jurídica, igualdade e duração razoável do processo.

Audiências públicas

Entre as novidades está a regulamentação das audiências públicas em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e procedimentos de uniformização da jurisprudência. Até então, o Regimento Interno do TRT-GO não previa regras específicas sobre a utilização desse mecanismo em IRDRs.

Pelas novas regras, o relator poderá convocar audiência pública quando houver relevância da matéria, repercussão social da controvérsia ou necessidade de aprofundamento técnico. Especialistas, representantes de instituições públicas e privadas e pessoas com conhecimento sobre o tema poderão participar das discussões.

A regulamentação estabelece ainda a publicação de edital no site do tribunal, com antecedência mínima de 30 dias úteis, salvo situações urgentes. O documento deverá informar a questão debatida, data, horário, local e critérios de participação. Também ficou prevista a participação do Ministério Público do Trabalho e a possibilidade de desembargadores formularem perguntas aos participantes.

Amicus curiae

A emenda também regulamenta a participação do chamado amicus curiae, expressão utilizada para designar pessoas, entidades ou instituições que possam contribuir tecnicamente em processos de relevância jurídica ou social. Antes, a participação ocorria com base nas regras do Código de Processo Civil e em decisões do relator em cada caso concreto.

Com a nova disciplina, o relator poderá admitir a participação desses interessados quando houver repercussão social, relevância da matéria ou necessidade de aprofundamento técnico. A regulamentação passou a prever critérios objetivos, como demonstração de representatividade adequada, interesse institucional e apresentação de documentos.

Foi definido ainda que a convocação ocorrerá por edital e no site do tribunal, com prazo de 15 dias para pedido de ingresso no processo. Solicitações apresentadas fora do prazo poderão ser admitidas em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização do relator.

Reclamações constitucionais

Outra mudança trazida pela Emenda Regimental 27/2026 foi a regulamentação das reclamações constitucionais, mecanismo utilizado para garantir o cumprimento de decisões e precedentes do próprio tribunal em casos semelhantes.

Embora o Regimento Interno já previsse a competência do Tribunal Pleno e das Turmas para julgar reclamações, não havia disciplina detalhada sobre o procedimento. Com a nova regulamentação, foram definidos os casos de cabimento da medida, inclusive para assegurar a observância de decisões proferidas em IRDRs e incidentes de assunção de competência (IAC).

O novo texto também estabelece requisitos para a petição inicial, regras de distribuição e tramitação processual e prevê que, sempre que possível, a reclamação seja distribuída ao mesmo desembargador relator da decisão principal.

Segundo o tribunal, as alterações buscam fortalecer a autoridade das decisões colegiadas, garantir a aplicação dos precedentes firmados pela Corte e reduzir divergências em casos semelhantes.

Além disso, foram atualizados procedimentos relacionados aos IRDRs, incluindo regras sobre escolha do processo-piloto, suspensão de processos semelhantes e comunicação das decisões ao Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com informações do TRT-GO

Emenda Regimental_TRT18_27_2026