Suspensa execução de taxas condominiais contra compradora que alega não ter posse de imóvel

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O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, suspendeu uma execução de taxas condominiais ajuizada contra uma compradora de apartamento em Goiânia que alega nunca ter sido imitida na posse do imóvel. O magistrado levou em consideração a existência de penhora e a plausibilidade das alegações de ilegitimidade passiva e inexigibilidade do título apresentadas.

A defesa foi apresentada pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocacia. No processo, sustentou que a mulher é apenas promitente compradora do imóvel e que a propriedade permanece registrada em nome da incorporadora responsável pelo empreendimento.

Segundo o advogado, a cliente jamais foi imitida na posse do imóvel. Cícero Goulart também informou que tramita, na 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, ação de rescisão contratual ajuizada contra a incorporadora responsável pelo empreendimento.

Conforme narrado na petição, a mulher firmou contrato de promessa de compra e venda em 2020, com previsão de entrega do imóvel em 2024. Contudo, a defesa alegou que o apartamento não teria sido efetivamente entregue nas condições contratadas, motivo pelo qual foi ajuizada a ação de rescisão contratual.

Ao analisar o pedido, o magistrado recebeu a exceção de pré-executividade como embargos à execução, em razão das matérias suscitadas estarem previstas no artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o juiz, a medida assegura maior oportunidade probatória à parte executada.

Com isso, o juiz concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução, suspendendo o andamento do processo executivo até análise mais aprofundada das alegações apresentadas pela defesa. Agora, o processo seguirá para audiência, conforme determinação do magistrado.