TRF1 nega assistência da OAB de Goiás a advogada processada por emissão de parecer

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve sentença que indeferiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente de defesa ou amicus curiae, em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma advogada, inscrita nos quadros da entidade. Ela havia atuado como parecerista em processo de licitação.

A OAB-GO pedia sua admissão na ação e alegava que a advogada teria sido incluída no feito apenas por ter apresentado parecer jurídico que atestava a viabilidade da licitação questionada. O pedido foi negado em primeira instância.

O caso

Trata-se de ação na qual a advogada é ré na ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo município de Carmo do Rio Verde, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para contratação de empresa fornecedora de alimentos para merenda escolar. Ela era a advogada parecerista da licitação e, conforme o MPF, inseriu informações ideologicamente falsas.

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que não houve violação às prerrogativas profissionais da advogada. “A emissão de parecer, no exercício da profissão de advogado, não significa, a princípio, a impossibilidade de responder por eventuais atos ímprobos praticados”, alertou no voto.

A magistrada ainda destacou que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que condutas de advogados incluídos no polo passivo de ações cíveis não significam diretamente que a OAB-GO seja afetada.

Isso porque, para a desembargadora do TRF1, tal hipótese autorizaria qualquer advogado que causasse dano material ou moral a pedir a intervenção da Ordem sob argumento de defesa de prerrogativa, o que seria irrazoável.

Processo 1037939-31.2020.4.01.0000

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