Juiz condena universidade a indenizar candidato por suspensão de concurso no dia da prova

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Marília Costa e Silva

Um candidato goiano ao cargo de delegado da Polícia Civil do Paraná deverá ser indenizado pela Universidade Federal do Paraná, após o concurso ter sido suspenso pela banca examinadora no mesmo dia em que iria ser realizado, em 21 de fevereiro deste ano. A sentença de primeira instância é do juiz Bruno Teixeira de Castro, da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Ele estabeleceu que a universidade deverá pagar mais de R$ 10 mil ao autor da ação, tanto por danos materiais quanto morais.

O advogado do candidato, Thárik Uchôa, explica que seu cliente teve que arcar com passagem de Goiás para o Paraná e estadia, além de toda a preparação para o exame. “Portanto, esse cancelamento realmente foi um desrespeito aos candidatos”, afirma.

Ele também destaca que “a própria Defensoria Pública e o Ministério Público do Paraná ingressaram com uma ação civil pública para que a banca garantisse a adoção dos critérios de segurança, principalmente os de saúde”, por conta da pandemia da Covid-19. A banca examinadora mudou o cronograma das provas apenas algumas horas antes de sua realização, por considerar que não tinha como obedecer a todos esses protocolos.

Expectativa

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que se constata que o edital do concurso público foi publicado após a Organização Mundial de Saúde ter declarado a situação de pandemia da Covid-19. Deste modo, para ele, mostrava-se razoável o adiamento das provas até a data agendada. Contudo, a Universidade Federal do Paraná sustentou pela possibilidade da realização do certame no referido dia, fato que, de forma inegável, gerou a expectativa e segurança na parte demandante de que poderia se deslocar para a cidade de Curitiba (PR) para a realização da referida prova.

E, segundo o juiz, ao alterar o cronograma da realização do certame na madrugada da data agendada, tal conduta foge do razoável. Haja vista não somente os dispêndio de recursos para o deslocamento e manutenção na referida cidade, bem como a frustração e o abalo que o candidato possui em ter que se preparar tanto intelectualmente como emocionalmente para a realização de uma prova para o cargo de Delegado de Polícia Civil. “Deste modo, a conduta da Universidade Federal do Paraná gerou dano à parte autora passível de indenização”, frisou o julgador.

Processo 1007503-31.2021.4.01.3500