TJGO anula multa aplicada pelo TCM a procuradores que emitiram pareceres em edital de licitação

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Atendendo pedido da OAB/GO apresentado em mandado de segurança impetrado pela procuradoria de Prerrogativas, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu à unanimidade a segurança para anular o acórdão proferido pelo TCM/GO que havia aplicado multas a três procuradores do município de Rio Verde por pareceres exarados em procedimentos licitatórios.

No caso concreto, o TCM/GO impôs as multas em desfavor dos advogados, sob o fundamento de que eles teriam apresentado um parecer inicial que atestou a legalidade do edital de licitação, mesmo havendo deficiência no termo de referência e a ausência de informações no projeto básico a respeito da quilometragem média a ser percorrida pelos caminhões a serem locados pelo município.

Nesse contexto, em sede de mandado de segurança apresentado pela procuradoria, foi sustentado que o Plenário do STF, seguido pela jurisprudência majoritária do STJ, já se consolidaram no sentido de que a responsabilidade do parecerista, nos pareceres obrigatórios e não vinculantes, só é possível quando houver a constatação do dolo ou erro grosseiro. No caso, entretanto, não era possível visualizar a responsabilidade dos procuradores, tendo em vista que as deficiências presentes no termo de referência estavam relacionadas a dados técnicos específicos que não eram coerentes com a atividade consultiva do advogado.

Ao analisar os fundamentos apresentados, o relator desembargador Itamar de Lima, ponderou: “Com efeito, necessário considerar que a deficiência apontada pelo Tribunal de Contas no termo de referência diz respeito à ausência de informações no projeto básico a respeito da quilometragem média a ser percorrida pelos caminhões a serem locados, valendo ressaltar, no entanto, que a autoridade coatora não justificou, como seria de se esperar, a existência de erro grosseiro, culpa grave ou má-fé por parte dos substituídos, motivo pelo qual a multa que lhes foi aplicada se revelou abusiva”.