A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcialmente a tutela recursal pleiteada por um candidato do Concurso Nacional Unificado do Governo Federal (CPNU), para que seja reconhecida sua autodeclaração como pessoa parda. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Kátia Balbino.
O candidato impetrou o recurso contra decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu seu pedido de tutela antecipada. Ele alegou que, apesar de ter sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, foi excluído da lista de cotas raciais após a avaliação da comissão de heteroidentificação, sem justificativa formal.
A magistrada destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a autodeclaração deve ser o critério principal para reserva de vagas raciais, sendo a heteroidentificação um mecanismo subsidiário para coibir fraudes. No caso específico, a relatora verificou que os documentos apresentados pelo candidato, como fotos pessoais e registros oficiais, corroboram sua identificação como pardo.
Diante disso, a decisão determinou que a parte agravada reconheça a autodeclaração do candidato, assegurando seu retorno à lista de cotistas e permitindo sua participação no certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
O candidato foi representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
Agravo de Instrumento nº 1000701-02.2025.4.01.0000.