TRF1 absolve apenas uma das acusadas de fraudar vestibular de Medicina da PUC-GO

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu uma das acusadas de ter participado do esquema de fraude em vestibular de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), em 2015. O entendimento foi o de que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos delitos imputados a ela. Ela havia sido condenada a pouco mais de 1 ano e 6 meses por fraude em certame de interesse público e associação criminosa.

Em sentença de primeiro grau, dez pessoas, incluindo a acusada em questão, haviam sido condenadas. Sendo que três delas tiveram a extinta a punibilidade devido à prescrição. Quanto aos seis restantes, a decisão do TRF-1 manteve a condenação, conforme voto do relator desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. No entanto, o magistrado afastou a continuidade delitiva aplicada na sentença, o que reduziu as penas aplicadas. Isso tendo em vista que somente foram comprovadas nos autos a materialidade e autoria do delito de associação criminosa e de um crime de fraude em certame de interesse público – o vestibular 2016/1 da PUC-GO.

O advogado Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal, que representa a única acusada absolvida na decisão do TRF-1, apontou no pedido justamente a ausência de prova da materialidade e tampouco da autoria dos crimes imputados. A ré negou participação no esquema e disse que três dos acusados eram seus colegas de curso e que um deles a acusou de participar da associação criminosa, porém não sabe informar por qual motivação ele fez isso. Ela foi expulsa da instituição de ensino após a apuração dos fatos.

No caso, ela foi apontada como participante do esquema em delação premiada feita por um dos acusados. Contudo, conforme consta no voto, o acervo produzido em Juízo não confirmou a acusação contra ela. “Não foi suficiente para comprovação da materialidade e autoria dos delitos de associação criminosa e fraude em certame de interesse público”, disse o relator. Outro acusado que fez colaboração premiada não citou a então aluna e outra pessoa disse que ela não prestou vestibular na ocasião da fraude.

Fraude no vestibular

A investigação que deu origem ao inquérito e ao processo foi feita pela própria Universidade após suspeita de fraude no vestibular. Segundo consta na denúncia, os líderes da associação criminosa se valiam de pessoas especializadas (“pilotos”) que, mediante remuneração, se inscreviam nos certames. Assim, compareciam para responder apenas às questões de seu conhecimento, deixando o local das provas nas primeiras três horas.

Em seguida, esses alunos repassavam o gabarito a fim de que as respostas fossem direcionadas aos aparelhos celulares dos candidatos beneficiários do esquema fraudulento. No esquema, quatro alunos que já cursavam Medicina na PUC participaram do vestibular 2015/01. Eles se inscreveram para cursos de baixa concorrência, apenas com o intuito de ter acesso ao conteúdo das provas.

Os chamados pilotos recebiam valores para participar dos certames e os gabaritos das provas eram vendidos por cerca de R$ 80 mil. Além de Goiás, a associação criminosa teria atuado em outros Estados e no Distrito Federal.

Leia aqui o acórdão.