Justiça condena dez acusados de fraude em vestibular de Medicina da PUC-GO; apenas um é absolvido

Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal em Goiás condenou dez acusados de fraude em vestibular de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), em 2015. Apenas um dos denunciados foi absolvido. A sentença é do juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás. As penas foram fixadas entre um 1 ano e 4 anos e 7 meses, dependendo do réu. À exceção do acusado de ser o coordenador do esquema, o magistrado converteu as penas privativas de liberdade em restritivas de direito.

Assim, nove dos acusados foram condenados à prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos. O valor será revertido em prol de entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser especificada pela secretaria da Vara. Além de prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida por uma hora de tarefa por dia de condenação. Isso junto a entidade assistencial, hospital, escola, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser indicada pela secretaria da vara.

O acusado de ser o coordenador do esquema foi condenado à pena de 3 anos e 4 quatro meses de reclusão e 170 dias-multa por fraudes em certames de interesse público. Além de 1 ano e 3 meses de reclusão por associação criminosa. As penas somam 4 anos e 7 meses. Conforme a sentença do juiz, deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

Absolvição

Um dos acusados foi absolvido porque não foi comprovada sua participação no esquema. Segundo magistrado ele foi identificado na esfera administrativa como cobrador do grupo. Entretanto, durante a instrução processual, nada se provou além do fato de que deixou de renovar matrícula na PUC, onde cursava Medicina. Assim, as provas produzidas, diz o juiz, não são suficientes para a condenação.

O advogado do único absolvido, Tadeu Bastos, do escritório Moacyr Ribeiro e Tadeu Bastos Advogados Associados, esclareceu que, em relação ao seu constituinte, houve a demonstração de que ele não tinha qualquer relação com os fatos narrados na inicial. Motivo pelo qual entendeu como acertada a decisão do magistrado.

De acordo com Bastos, foram feitas referências de provas como filmagens, que não foram juntadas nos autos, apesar de sugestionado pelo MPF. “Questionamos em audiência e a prova não foi apresentada, requeremos em diligências complementares e nada”, justificando a acertada decisão judicial.

Fraude no Vestibular

A investigação que deu origem ao inquérito e ao processo foi feita pela própria Universidade após suspeita de fraude no vestibular. Segundo consta na denúncia, os líderes da associação criminosa se valiam de pessoas especializadas (“pilotos”) que, mediante remuneração, se inscreviam nos certames. Assim, compareciam para responder apenas às questões de seu conhecimento, deixando o local das provas nas primeiras três horas.

Em seguida, esses alunos repassavam o gabarito a fim de que as respostas fossem direcionadas aos aparelhos celulares dos candidatos beneficiários do esquema fraudulento. No esquema, quatro alunos que já cursavam Medicina na PUC participaram do vestibular 2015/01. Eles se inscreveram para cursos de baixa concorrência, apenas com o intuito de ter acesso ao conteúdo das provas.

Os chamados pilotos recebiam valores para participar dos certames e os gabaritos das provas eram vendidos por cerca de R$ 80 mil. Além de Goiás, a associação criminosa teria atuado em outros Estados e no Distrito Federal.

Veja aqui a sentença.

Leia mais sobre o tema:

MP denuncia integrantes de quadrilha que fraudava vestibulares de medicina