Membros do Ministério Público brasileiro estão impossibilitados de exercerem atividades de coaching e similares. É o que estabelece a Resolução CNMP nº 224, de 26 de fevereiro de 2021, publicada nessa quarta-feira (24/3), no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com a resolução, “as atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas. Inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público.”
O dispositivo foi acrescentado à Resolução CNMP nº 73/2011, que trata do acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Somente o magistério
Entre outros pontos, foi considerado que a Constituição Federal veda aos membros do Ministério Público a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério.
Além disso, a Resolução CNMP nº 73/2011, ao dispor sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados, somente o autoriza quando houver compatibilidade de horário.
O Plenário do CNMP levou em consideração, também, que a atividade de coaching não permite de forma eficaz o controle da compatibilidade de horário de seu exercício com as funções do Ministério Público, não contém carga horária definida, não estabelece as disciplinas e os dias de participação, bem como não garante transparência perante os órgãos da administração superior, inclusive em relação à declaração anual de patrimônio.