Trabalhador rural de Itumbiara reverte decisão e garante aposentadoria rural por idade

Um produtor rural conseguiu reverter decisão de primeiro grau e garantiu na Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás o direito à aposentadoria rural por idade. A Corte julgou procedente o recursos do trabalhador, representado na ação pelo advogado previdenciarista Marlos Chizoti.

O pedido de aposentadoria rural foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a fundamentação de que o produtor não comprovou o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. A recusa foi confirmada por sentença de primeiro grau. Diante disso, Chizoti destacou em sua defesa que os períodos de trabalho rural foram demonstrados por meio de prova material, devidamente confirmados pelas testemunhas.

Além disso, o advogado recorreu à jurisprudência que reconhece a condição de segurado especial mesmo que a prova material não corresponda a todo o período de carência a ser comprovado. Chizoti ainda pontuou que, apesar do produtor ter desenvolvido suas atividades no meio rural sujeito à subordinação de um empregador, isso não descaracteriza a sua condição de segurado especial.

Decisão

Os argumentos expostos foram considerados pelo relator. Assim, ele reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder aposentadoria por idade rural, com renda mensal inicial a ser calculada administrativamente, além de pagar os valores devidos desde o requerimento administrativo.

A decisão foi seguida à unanimidade pelos juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás. “Assim, considerando que há nos autos início de prova material e que a prova testemunhal corroborou as alegações contidas na peça inicial, o período de 14/11/1986 a 31/10/2014 também deve ser reconhecido como de atividade rural, tendo a parte autora direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural”, decidiu Alysson Maia Fontenele.