O que muda nas empresas de família em decorrência das propostas de reforma tributária? Advogada esclarece

Tramita no congresso nacional a segunda fase da reforma tributária, através do Projeto de Lei nº 2.337/2021. Ele dispõe sobre a reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta, de acordo com a advogada Melina Lobo, especializada em Famílias Empresárias, “traz uma série de alterações significativas, para não dizer assustadoras, ao planejamento sucessório”.

Advogada Melina Lobo

Ela define o planejamento sucessório como um instrumento jurídico que organiza antecipadamente a transferência dos bens e patrimônios de uma determinada pessoa aos seus herdeiros. “Como ferramentas para isso, temos a constituição de holding, doação direta, inventário, previdência privada, seguro de vida, dentre outras”, explica Lobo.

Entre as principais consequências da proposta do governo federal para o planejamento sucessório, a advogada destaca o fim da isenção da tributação dos dividendos. “Desta forma, haverá a incidência de imposto e CSLL na pessoa jurídica e, quando houver a distribuição de lucros para os sócios, ocorrerá a tributação sobre os dividendos. É notório que a tributação na PJ somada à tributação dos dividendos implica em bitributação”, analisa.

Holdings familiares

Outra alteração levantada por Melina Lobo é a majoração da carga tributária das holdings familiares (imobiliárias), as quais lidam com compra, venda e aluguel de imóveis próprios. Ela é uma das alternativas mais utilizadas na estruturação de um planejamento sucessório, pois proporciona melhor organização e gestão dos bens aliada a uma economia tributária, em regra.

Atualmente, não há obrigatoriedade pelo lucro real nem há tributação sobre dividendos, o que torna atrativa a constituição de uma holding familiar. Se a reforma tributária for aprovada sem modificações em seu projeto original, a advogada pontua que isso desestimulará a constituição destas holdings.

“A proposta prevê a obrigatoriedade de adesão ao regime do lucro real para algumas empresas, entre elas a holding imobiliária. Essa adesão implica na incidência de imposto e CSLL sobre o lucro da empresa, sendo feito o cálculo de receitas menos despesas, considerando as disposições legais. Com a tributação de dividendos e obrigatoriedade do regime do lucro real, o projeto desestimula a criação das holdings, se considerarmos somente a economia tributária”, ressalta.

Isso porque, acrescenta ela, esse tipo de empresa, normalmente, tem como receita a locação dos seus imóveis, com pouquíssimas despesas e, consequentemente, alta lucratividade. “Ou seja, a base de cálculo para tributação incidirá sob um valor próximo ao próprio faturamento da empresa, diante da escassez de despesas”, finaliza.