TJGO suspende uso de quadras de beach tennis e beach volley construídas em condomínio de luxo de Goiânia

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar para suspender o uso de quadras de beach tennis e beach volley que teriam sido construídas por um condomínio residencial de luxo de Goiânia em área de preservação permanente e área pública municipal. A medida foi dada pela Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, que reformou decisão de primeiro grau que havia negado a tutela.

Ao conceder parcialmente tutela de evidência, o relator estipulou multa diária no valor de R$ 2,5 mil, limitada até o máximo de R$ 250 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A medida é até que o mérito da demanda seja substancialmente analisado nos autos de origem, mediante produção de provas com maior contundência e esclarecimento da questão.

Em análise do recurso, o relator apontou que, conforme documentos e fotos apresentados, vê-se que houve a edificação em área de preservação permanente e área pública municipal. Esclareceu que os dados apresentados, notadamente o termo de concessão administrativo de uso, evidenciam a impossibilidade de construção nestes locais.

Ressaltou que a modificação do solo e alteração da paisagem natural, por conflitar diretamente com a legislação ambiental e, sobretudo, colocar em risco o meio ambiente equilibrado, impõe a adoção de cautelas, de modo a atender aos postulados da precaução e prevenção.

“Portanto, diante do que ficou demonstrado ao caderno processual, percebe-se que a prudência e cautela recomendam a suspensão do uso das áreas referentes a beach tennis e beach volley, assim como os quiosques envoltos, que consubstanciam a área de preservação permanente e áreas públicas municipais, até que o mérito da demanda seja substancialmente analisado, mediante produção de provas com maior contundência e esclarecimento da suposta violação de normas ambientais”, completou o relator.

5201437-22.2023.8.09.0051