TJGO suspende multa imposta a advogado por litigância de má-fé em ação de indenização proposta em favor de cliente

Publicidade

Marília Costa e Silva

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu liminar para dar efeito suspensivo a decisão que condenou advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Além disso, foi dada possibilidade de tramitação do mandado de segurança impetrado em seu favor pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) perante a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.

A OAB-GO recorreu ao TJGO pois a Turma Recursal havia negado a tramitação do mandado de segurança, sob o fundamento de que a parte patrocinada pelo causídico já havia interposto recurso inominado contra a condenação.

O advogado foi condenado pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em tramitação perante o Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia. O magistrado rejeitou os embargos de declaração opostos contra sentença de improcedência do pedido inicial, sob o fundamento de que o recurso foi manejado em caráter nitidamente protelatório, condenando o causídico da parte autora de forma solidária com o seu cliente, na responsabilidade por dano processual, ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, custas e honorários advocatícios.

Em seu favor, a Procuradoria de Prerrogativas sustentou que a condenação solidária do advogado nas penalidades de litigância de má-fé, nos mesmos autos, é absolutamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro por expressa previsão legal (artigo 77, § 6º, do CPC e artigo 32 do Estatuto da OAB), além de contrariar os entendimentos das Turmas Recursais do TJGO e dos tribunais superiores. Também foi sustentado que o acórdão reclamado não considerou o entendimento firmado no âmbito do STJ quanto ao cabimento do mandado de segurança contra a decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, de que é exemplo aquela que impõe ao profissional da advocacia a sanção por dano processual.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator da 2ª Seção Cível do TJGO, Carlos Escher, acolheu as argumentações da Ordem, destacando: “primeiramente, é de se observar que a presente reclamação visa combater a decisão que entendeu ser incabível a utilização da ação de mandado de segurança para questionar a condenação solidária do advogado por litigância de má-fé. Ocorre que há precedentes nesta Corte e nos tribunais de superposição permitindo a utilização do mandado de segurança para esse desiderato, de forma que encontra-se presente o necessário fumus boni iuris”. Com informações da OAB-GO

Processo: 5399025-98.2020.8.09.0000