Partes, advogados e membros do MPT podem agendar atendimento com juízes do trabalho por videoconferência

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou no início da semana a Portaria Conjunta TRT 18ª GP/SCR nº 1208/2020, que regulamenta a comunicação do público externo com magistrados do TRT-18 por meio de videoconferência. Advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi (aquelas que tenham ingressado com ação sem auxílio de advogado) poderão solicitar o agendamento das reuniões pelo e-mail da unidade à qual o magistrado esteja vinculado. Leia íntegra do documento aqui.

Essa nova forma de comunicação valerá enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais em razão da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19.

Agendamento
Conforme o normativo, ao enviar o e-mail com a solicitação de agendamento de reunião para a Vara do Trabalho ou Gabinete de desembargador, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária, a data da conclusão, a parte que representa e o e-mail em que deseja receber a resposta da solicitação.

O servidor responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, bem como o link da reunião e demais detalhes. Não sendo possível o agendamento, o servidor mencionará as respectivas razões.

Caso necessário ou conveniente, o magistrado poderá permitir a participação de outras pessoas na videoconferência, que será realizada pelo aplicativo Google Meet.

A edição da Portaria levou em consideração a suspensão do atendimento presencial ao público externo e a Recomendação do CNJ nº 70, de 4 de agosto de 2020, para que tribunais brasileiros regulamentem a forma de atendimento virtual de advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do jus postulandi, durante o período da pandemia daCcovid-19.