TRF1 suspende leilão de imóveis em processo envolvendo traficante conhecido como Zói Verde

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton de Oliveira Batista Guedes, deferiu liminar para suspender a realização dos leilões eletrônicos de inúmeras fazendas que haviam sido alienadas pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás e designados para realização nesta quinta-feira (20) e no próximo dia 27 de agosto.

A alienação dos bens ocorreu em processo correlato ao de lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/1998) envolvendo José Marcelo Gomes de Oliveira, conhecido como “Zói Verde”, e considerado um dos maiores traficantes de Goiás. Ele foi morto na cidade de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, em abril de 2017, aos 37 anos, deixando um patrimônio de aproximadamente R$ 50 milhões.

Na ação penal referente ao crime de lavagem de dinheiro, o juízo condenou outros acusados e decretou a perda em favor da União dos imóveis relacionados a Zói Verde, objetos da citada alienação de bens.

De acordo com o advogado Roberto Serra da Silva Maia, que impetrou o mandado de segurança, caso ocorresse a efetivação da alienação dos bens antes mesmo do julgamento das apelações interpostas pelas partes, tornar-se-ia sem menor efeito os recursos, porquanto, vislumbrada a necessidade de reforma das decisões contrastadas, impossível seria o retorno ao status quo após a venda dos imóveis. Daí decorrente, segundo o advogado, “a potencialidade de ser o dano irreparável, razão pela qual necessário o deferimento da liminar, sob pena de se esvaziar de efetividade o direito ao duplo grau de jurisdição”.

Acolhendo os fundamentos da defesa, o desembargador ponderou que “a venda antecipada dos bens traduz uma antecipação indevida da execução da pena, que, por princípio constitucional, estaria submetida a duplo grau de jurisdição, não sendo recomendável que se altere os fatos a um nível de irreversibilidade, antes que a sentença tenha sido reexaminada pelo tribunal”.