TJGO proíbe responsáveis por cursos de cirurgia em Anápolis de utilizar animais vivos nos procedimentos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento pela 3ª Câmara Cível, deu provimento a recurso (apelação cível) interposto pelo Ministério Público de Goiás e reformou sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis para proibir o médico Luiz Henrique de Sousa e a Estância Park Hotel de utilizar animais vivos em cursos práticos de cirurgia realizados na sede do estabelecimento hoteleiro. A decisão do TJGO também determina que os recorridos substituam o uso de animais pelos métodos alternativos existentes.

Ao decidir, a Câmara seguiu voto do relator da matéria, desembargador Gerson Santana Cintra. Parecer do procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira no recurso defendeu o posicionamento do MP e sustentou a necessidade de reforma da sentença questionada.

A sentença questionada no recurso havia julgado improcedente ação civil pública proposta em 2007 pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini contra os realizadores do curso. Na ocasião, o MP conseguiu, inclusive, liminar em ação cautelar para impedir a utilização dos animais em curso que seria realizado no período de 18 a 24 de novembro de 2007. Nos cursos particulares, os participantes recebiam treinamento em cirurgia videolaparoscópica e cirurgia endoscópica transluminal. De acordo com o MP, as técnicas eram aplicadas em animais vivos, em procedimentos denominados de vivissecção, e resultavam em maus-tratos e sofrimento.

Meios alternativos
No parecer dado na apelação, o procurador Eliseu Vieira sustentou que vivissecção deve ser considerada prática cruel em relação aos animais a ela submetidos. Diante disso, no seu entender, os responsáveis por cursos de práticas cirúrgicas precisam buscar a utilização de meios alternativos à utilização de animais, como os equipamentos eletrônicos de simulação dos procedimentos.

O relator do recurso, em seu voto, destacou ainda o fato de os cursos que foram questionados pelo MP não serem realizados por instituições de ensino superior ou por entidades ligadas à pesquisa e que são regularmente credenciadas no Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), como determina a Lei Federal nº 11.794/2008. Neste sentido, ponderou o desembargador Gerson Santana Cintra, os procedimentos feitos pelos apelados violam dispositivos constitucionais e podem configurar crime ambiental, conforme o parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO