A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu, nesta quarta-feira (14), o pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que a suspensão dos prazos garantida pelo Novo Código de Processo entre os período de 20 de dezembro a 20 de janeiro fosse estendida à Varas Criminais. O entendimento da corte é que apesar das novas regras incluídas no novo CPC, elas valem apenas para as varas cíveis.
A OAB-GO justificou o pedido, que teve o julgamento acompanhado ontem de perto pelo secretário-geral da instituição Jacó Coelho, é que os advogados que atuam na área criminal també merecem a suspensão dos prazos que lhes garantiria férias. Com a negativa, as varas criminais do Estado terão os prazos suspensos apenas durante o período do recesso forense, que tem início no dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017.