TJGO nega pedido da OAB-GO para que suspensão de prazos do novo CPC fosse estendida às ações criminais

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu, nesta quarta-feira (14), o pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que a suspensão dos prazos garantida pelo Novo Código de Processo entre os período de 20 de dezembro a 20 de janeiro fosse estendida à Varas Criminais. O entendimento da corte é que apesar das novas regras incluídas no novo CPC, elas valem apenas para as varas cíveis.

A OAB-GO justificou o pedido, que teve o julgamento acompanhado ontem de perto pelo secretário-geral da instituição Jacó Coelho, é que os advogados que atuam na área criminal també merecem a suspensão dos prazos que lhes garantiria férias. Com a negativa, as varas criminais do Estado terão os prazos suspensos apenas durante o período do recesso forense, que tem início no dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2017.

“Na minha ótica, essa decisão do TJGO desvelou um desprestígio à classe dos advogados criminalistas”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra, que preside a Comissão dos Advogados Criminalistas da instituição. “Os magistrados e os membros do Ministério Público, em comparação com os advogados e demais trabalhadores do setor privado, possuem férias anuais de 60 dias”, analisa.
“Eles ainda gozam de alguns feriados e do período de recesso de final de ano (de 20 de dezembro a 06 de janeiro), no qual a atividade judicante não é totalmente paralisada, funcionando em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes”, aponta.