TJGO garante a candidato sub judice participação em curso de formação da Polícia Penal

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Um candidato do concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) garantiu na Justiça liminar que assegura sua imediata convocação para o curso de formação, referente à 6ª Regional Prisional, em Rio Verde. O autor, que figura como sub judice no certame, apontou preterição ilegal e violação à ordem classificatória, ao sustentar que candidatos pior classificados foram chamados.

A decisão é do desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em mandado de segurança. O autor é representado na ação pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.

No pedido, os advogados esclareceram que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, que ofertou 198 vagas para a regional, alcançando a 48ª colocação no resultado final homologado. Contudo, destacaram que todos os candidatos indicados como sub judice foram excluídos da convocação.

No caso, a condição de sub judice decorre de decisão judicial que anulou ato administrativo que havia considerado o candidato inapto em razão de deficiência visual corrigível. A defesa argumentou que a exclusão com base nesse fundamento não se sustenta juridicamente, uma vez que a ação judicial foi julgada procedente, sem impedimento à produção de seus efeitos.

A decisão que garantiu o retorno do candidato ao certame foi confirmada em segunda instância, no julgamento de recurso de apelação interposto pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Até o momento, não há decisão com efeito suspensivo capaz de afastar esse entendimento.

Probabilidade do direito

Nesse contexto, o relator reconheceu a probabilidade do direito, especialmente diante da aprovação do candidato dentro do número de vagas e da inexistência de óbice judicial à sua participação nas fases subsequentes previstas no edital.

Também foi reconhecido o risco de prejuízo, uma vez que a Administração Pública teria convocado candidatos pior classificados, excluindo o autor sob o fundamento genérico de figurar como sub judice. O curso de formação, destacou o desembargador, constitui etapa obrigatória do certame e tem início previsto para data próxima.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5015585-17.2026.8.09.0051