Um título do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) garantiu na Justiça liminar que determina a suspensão imediata de descontos relacionados a contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). O autor afirma que nunca contratou as operações financeiras e aponta possível fraude.
A decisão é do juiz Vinícius de Castro Borges, da 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas Estadual e Residual de Registros Públicos de Caldas Novas, ao analisar ação proposta contra o Banco Pan S.A.
Na ação, o advogado Alex Rosa esclareceu que o autor é pessoa com deficiência, possui representante legal e, à época do início dos descontos, era menor de idade. Sustenta que o beneficiário jamais autorizou a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito.
Indícios de fraude contratual
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela, destacando a probabilidade do direito diante dos indícios de fraude contratual e da falha no dever de informação por parte da instituição financeira, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi reconhecido o risco de dano, uma vez que os descontos incidem diretamente sobre benefício destinado à subsistência do autor, o que pode comprometer sua dignidade e causar prejuízo de difícil reparação.
Com isso, foi determinada a suspensão das cobranças relativas aos contratos impugnados, sob pena de multa diária, até ulterior deliberação judicial, além da inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Processo: 5021166-94.2026.8.09.0024
































