TJGO determina que motel pague pró-labore de sócios mesmo afastados da administração

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que os sócios afastados da administração do motel Ilhas Capri devem continuar recebendo a média de seus pró-labores. Isso durante todo o curso da ação, mesmo estando afastados dos cargos.

O sócio majoritário havia conseguido liminar afastando os sócios minoritários da administração. Foi alegado que estes haviam promovido a alteração do contrato social que os nomeou como administradores sem o seu consentimento.

Os sócios minoritários, representados na ação pelo advogado especialista em Direito Societário Leonardo Honorato, agravaram da decisão liminar. Foi afirmado que a nomeação aconteceu por unanimidade, mediante alteração do contrato social assinada por todos eletronicamente. Gozando de presunção legal de veracidade, de modo que a destituição arbitrária acarretaria um dano irreparável às suas respectivas subsistências. Uma vez que durante todo o ano de 2020 viveram exclusivamente em prol da administração do motel.

Analisando tais argumentos, o desembargador Guilherme Gutemberg, relator do processo, entendeu que “o risco de dano é evidente. Eis que a retirada dos insurgentes da administração da sociedade empresária causará prejuízos financeiros aos mesmos”. Determinando ainda que “o valor da média mensal percebido pelos recorrentes desde o seu ingresso no quadro societário, a título de pró-labore, seja depositado em conta judicial vinculada ao processo”.

Agravo de Instrumento nº 5646060-70.2020.8.09.0000