Marília Costa e Silva
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia deste sábado (27) o Decreto nº 2.095 assinado hoje pelo prefeito Rogério Cruz. Ele prevê que a capital passará a adotar o modelo de revezamento 14×14, já determinado pelo governo do Estado, com abertura das atividades econômicas em Goiânia na próxima quarta-feira (31/3).
Conforme o decreto, o comércio terá horário diferenciado para funcionamento. Das 12h às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços. Das 11h às 23h para bares e
restaurantes. Das 10h às 22h para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres. Da 12h às 21h para salões de beleza e barbearias.
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas terão de respeitar a lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas. Também terá de ser observado intervalo mínimo de três horas entre os eventos para realização da limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Bares e restaurantes
Já bares e restaurantes a lotação máxima será de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.
Academias, quadras poliesportivas e ginásios, por sua vez, devem ter lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação. O horário de funcionamento será das 6h às 22 horas.
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio estarão autorizados a funcionar. Mas são muitos os critérios a serem obedecidos, como limite da capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.