Publicado, novo decreto de Goiânia prevê revezamento e abertura do comércio a partir de quarta-feira

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Marília Costa e Silva

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia deste sábado (27) o Decreto nº 2.095 assinado hoje pelo prefeito Rogério Cruz. Ele prevê que a capital passará a adotar  o modelo de revezamento 14×14, já determinado pelo governo do Estado, com abertura das atividades econômicas em Goiânia na próxima quarta-feira (31/3).

Conforme o decreto, o comércio terá horário diferenciado para funcionamento. Das 12h às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços. Das 11h às 23h para bares e
restaurantes. Das 10h  às 22h para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres. Da 12h às 21h para salões de beleza e barbearias.

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas terão de respeitar a lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas. Também terá de ser observado intervalo mínimo de três horas entre os eventos para realização da limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Bares e restaurantes

Já bares e restaurantes a lotação máxima será de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.

Academias, quadras poliesportivas e ginásios, por sua vez, devem ter lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação. O horário de funcionamento será das 6h às 22 horas.

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio estarão autorizados a funcionar. Mas são muitos os critérios a serem obedecidos, como limite da capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.

DECRETO Nº 2.095, DE 27 DE MARÇO DE 2021