TJGO determina que Estado assuma cadeia pública de Bom Jesus de Goiás

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Bom Jesus de Goiás para determinar que a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) assuma a administração da Cadeia Pública da cidade, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Cadeia estava sendo administrada pela Polícia Militar. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto).

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), tanto a segurança pública quando a Cadeia Pública de Bom Jesus de Goiás estão em situações precárias, já que a unidade prisional está sendo administrada pela Polícia Militar, o que segundo o MPGO configura “evidente desvio de função do efetivo policial e flagrante prejuízo para a população carcerária e à segurança do Município”. Consta dos autos que a segurança da Cadeia e do Município conta com apenas 16 policiais militares, que se revezam na segurança interna, externa, escolta e cobertura do Município.

O Estado de Goiás interpôs apelação cível alegando impossibilidade jurídica pela violação do princípio da tripartição dos poderes, da legalidade e óbices de ordem orçamentária. O Estado pediu a exclusão ou redução da multa diária, que foi estabelecida em R$ 100 mil em primeiro grau.

Em seu voto, o magistrado citou as Leis de Ação Civil Pública e Execução Penal que determinam a obrigação do Estado em cumprir as exigências mínimas para a cadeia pública. Segundo o magistrado, “o problema carcerário no País é gritante, tanto pela superpopulação, como pela total ausência de estrutura material, aliada à escassez de medidas concretas voltadas à reeducação do preso para sua reinserção social”. Dessa forma, em seu entendimento, “é tarefa do Poder Judiciário impor a atenção ao cumprimento à Administração Pública de interesses constitucionais basilares”, como é o caso.

Em seu entendimento, não se pode falar em óbices de ordem orçamentária, já que, para ele, “houve tempo de sobra para que pudessem ser acomodadas no arcabouço orçamentário”. No que se refere à quantia da multa diária, José Carlos entendeu que houve excesso e desborda da razoabilidade, determinando o novo montante em R$ 10 mil.