TJGO determina nova correção de prova discursiva de candidata ao cargo de soldado

Publicidade

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu a favor de uma candidata que moveu ação contra o Estado de Goiás e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio). A decisão, relatada pelo desembargador Altamiro Garcia Filho, determinou a reavaliação da prova discursiva da autora da ação, inicialmente corrigida de forma genérica pela banca examinadora.

O caso teve origem em um concurso público no qual a candidata concorre ao cargo de Soldado 3ª Classe. Representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ela questionava a nota atribuída à sua redação. Ela alegou que a correção não seguiu os critérios estabelecidos no edital, uma vez que a resposta dada pela banca em seu recurso foi padronizada e sem fundamentação específica, impossibilitando o controle e a transparência necessários.

No voto, o desembargador Altamiro Garcia Filho destacou que, embora o Judiciário não interfira nos critérios de correção de provas, cabe à Justiça garantir o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como o da motivação dos atos administrativos. No caso em questão, a ausência de justificativas claras para a atribuição das notas violou o princípio da publicidade e impessoalidade, além de impedir o controle adequado por parte da candidata.

A decisão ressaltou que a fundamentação dos atos administrativos é essencial para a sua validade, conforme o princípio da motivação. Ao proferir a decisão, o Tribunal determinou que a banca examinadora proceda à nova correção da prova discursiva da candidata, respeitando os critérios estabelecidos no edital e fornecendo justificativas claras para as notas atribuídas.

Além disso, o Tribunal inverteu o ônus sucumbencial, responsabilizando o Estado de Goiás e a Funrio pelas custas processuais e pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 18.000,00.

Processo: 5543174-97.2021.8.09.0051