A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a exclusão da mídia de gravação de uma audiência de custódia em que o magistrado fez perguntas ao réu sobre o mérito dos fatos. Para a Corte, ao fazê-lo, o juiz estaria antecipando o processo acusatório.
O pedido de exclusão foi feito 4ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital junto ao TJGO. Ela atuou na do homem preso em flagrante e que logo depois passou por audiência de custódia. Na ocasião, conforme apontado, tanto o representante do Ministério Públic quanto o magistrado perguntaram sobre o fato, chegando a pedir para que ele narrasse sua versão do ocorrido e ainda o questionando sobre a autoria do crime em questão.
Conforme apontado pela DPE, a lei determina que a oitiva do acusado deve ser o último ato da instrução criminal, tendo a audiência de custódia a finalidade de verificar a legalidade da prisão em flagrante. E a necessidade ou não da prisão cautelar e o controle de eventuais práticas de tortura/maus-tratos.
No entanto, segundo a Defensoria Pública, na audiência de custódia, tanto o promotor quanto o magistrado realizaram perguntas sobre o fato, chegando a pedir para que ele narrasse sua versão do ocorrido e ainda o questionando sobre a autoria do crime em questão.
“Quando perguntas sobre o mérito do caso penal são feitas na audiência de custódia, não há como negar que o juízo acabou por realizar o interrogatório do acusado como primeiro ato da persecução penal judicial”, explica o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida.
De acordo com ele, a manutenção da mídia [o registro do interrogatório] nos autos violaria o sistema acusatório, pois contaminaria o juiz da instrução e eventual júri no caso, razão pela qual o defensor público requereu a anulação do ato realizado, determinando-se sua reprodução ou, ao menos, que fosse determinada a exclusão da mídia dos autos.
Ainda em sua argumentação, Almeida pontuou que a Resolução 213 do CNJ dispõe que o juiz deve abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, além de indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação. “No caso, o magistrado incorreu nas duas vedações, pois tanto realizou pergunta sobre a investigação quando permitiu perguntas relativas ao mérito”, frisou. Com informações da DPE-GO
HC 5566522-47.2021.8.09.0051