Justiça nega pedido do MPGO para anular vínculo de servidor do TCE-GO contratado há 32 anos sem concurso público

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Wanessa Rodrigues

A Justiça negou pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em Ação Civil Pública, para declarar a nulidade do vínculo e transposições de cargos de um motorista contratado, há 32 anos, pelo Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) sem a realização de concurso público. O servidor já teve, inclusive, aposentadoria concedida em maio de 2011.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de reconhecimento da boa-fé dos servidores e segurança jurídica. O servidor foi representado na ação pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Assessoria Jurídica.

O servidor em questão foi contratado em 1984, por meio da Portaria nº 337/84, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após a promulgação da Constituição Federal, em 1988, foi reenquadrado em funções. Posteriormente, teve seu emprego “transformado” em cargo público, razão por que passou ao regime estatutário.

Entendimento do STF

O caso citado pelo magistrado (MS 27.673), é referente a nomeações de servidores, sem concurso público, feita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) há mais de 20 anos. Na ocasião, o entendimento do STF foi pelo reconhecimento da boa-fé dos servidores. E, invocando razões de segurança jurídica, mesmo em situação da inconstitucional, decidiu pela manutenção do ato administrativo combatido.

Adoção da mesma solução

No caso do motorista do TCE-GO, o juiz disse que, apesar de se tratar de situação de fragrante inconstitucionalidade, não há obstáculo jurídico para adoção da mesma solução tomada no julgamento pelo STF. “Visto que todas as circunstâncias de boa-fé e segurança jurídica acima apontadas se encontram presentes”, esclareceu o magistrado.

O mesmo raciocínio foi observado em relação ao pleito de declaração de nulidade do ato de concessão de aposentadoria. O magistrado observou que, mesmo o ato tendo sido praticado há menos de 5 anos da propositura ação, é possível entender que o mesmo compreende o desfecho de toda a relação jurídica envolvendo motorista e o TCE-GO.

Sem danos

Esclareceu que a manutenção de seu vínculo junto à atual Goiasprev, para fins de recebimento de proventos de aposentadoria, pelo Regime Próprio de Previdência Social, não causa dano. Isso porque, ao longo de todo o período de trabalho, o servidor contribuiu de forma a poder usufruir de seus proventos, por ocasião da inatividade.

 “Assim, não vejo também, pelo reconhecimento da boa-fé e em prestígio à segurança jurídica, como reconhecer a nulidade do ato de maio de 2011”, completou.