TJGO anula questão de concurso de guarda municipal por erro em gabarito sobre uso de algemas

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O juiz substituto em segundo grau Ricardo Luiz Nicoli, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformou sentença para anular uma questão da prova objetiva do concurso para o cargo de Guarda Civil Municipal de Abadiânia. O magistrado reconheceu erro grosseiro no gabarito da questão nº 39, que tratava do uso de algemas.

Com a decisão, foi determinada a atribuição da pontuação ao candidato autor da ação e o recálculo de sua nota. O autor, representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou irregularidades em questões, como duplicidade de respostas corretas, cobrança de conteúdo não previsto no edital e erro no gabarito oficial.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas de Abadiânia. Contudo, ao recorrer, o candidato reiterou que as questões apresentaram vícios capazes de comprometer a regularidade do certame. Segundo alegou, a anulação das questões e a atribuição dos pontos correspondentes permitiriam sua reclassificação no concurso.

Em relação à questão nº 39, o candidato alegou que a banca examinadora indicou como correta uma alternativa que, à luz da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), descreve uma situação em que o uso do artefato é justificado, e não o contrário, como inquiria o enunciado. Tal fato, segundo ele, configura erro material passível de correção judicial.

No enunciado, questiona-se em qual situação o uso de algemas pode ser considerado injustificado, conforme a jurisprudência vigente. A banca examinadora, após alteração, fixou como correta a alternativa em que diz: “sempre que o réu se mostrar resistente à prisão”.

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu justamente que a questão apresentou interpretação que contraria diretamente a referida Súmula Vinculante. Segundo o magistrado, a resistência do preso constitui justamente uma das situações que autorizam o uso de algemas, o que evidencia contradição lógica entre o enunciado e o gabarito apresentado.

Segundo o magistrado, a alternativa apontada como correta é diametralmente oposta ao que foi perguntado no enunciado, configurando um vício insanável e manifesto, que independe de qualquer aprofundamento interpretativo para ser constatado. “Trata-se, pois, de uma contradição lógica interna, passível de correção pelo Poder Judiciário, sem que isso configure ofensa à separação dos Poderes”, completou.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5584922-60.2024.8.09.0001