TJGO afasta incidência de juros sobre dívida do Estado com Bancesa

Foi julgado procedente o mandado de segurança que pediu o afastamento do índice de 10% ao mês, adotado como juros moratórios no pagamento de empréstimo concedido ao Estado de Goiás, ainda em 1989, pelo extinto Banco Comercial Bancesa S.A. A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o desembargador Carlos Escher. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a adequação dos cálculos viabilizará a imediata quitação dos pagamentos seguintes da listagem de precatórios, visto que este do Bancesa é o mais antigo.

A procuradora do Estado de Goiás Flaviane Ribeiro – que atuou nesta ação junto aos procuradores Rafael Carvalho e Claudiney Rezende –, explica que, desde 1991, vem sendo executado, na 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), pelo credor Bancesa, título executivo consistente em contrato de empréstimo concedido ao Estado de Goiás. “Na iminência de ser pago o precatório, que foi inscrito em 1994, o Estado pediu a revisão do cálculo, equivocadamente computado, sob a rubrica dos juros moratórios, o percentual de juros remuneratórios contratualmente previsto”, revela.

Segundo a procuradora, embargos à execução haviam sido opostos pelo Estado anteriormente, buscando, em síntese, demonstrar a inexigibilidade, a incerteza e a iliquidez do título. Entretanto, foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Ceará. “Nesta linha, o impetrante defendeu que a coisa julgada não abordou critérios específicos de atualização monetária nem de compensação da mora. Assim, os índices legais haveriam de incidir, ou seja, os juros definidos pelo Código Civil de 1916 até a sobrevinda da Lei Federal 9.494/97”, informa.

Pelos cálculos do Departamento de Precatórios do TJGO, o valor atualizado da dívida, com o cômputo de juros de 10% ao mês, passava de R$ 1 bilhão. Após atuação da PGE-GO, o valor foi reduzido para R$ 43 milhões, gerando uma economia de R$ 76 milhões para o Estado.