TJ de Goiás obriga município de Anápolis a custear tratamento de paciente diabético

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O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência e ordenou ao município de Anápolis que forneça, gratuitamente, os medicamentos Insulina Lantus e Apidra, bem como as tiras reagentes, para paciente portador de diabetes.

Advogada Mônica Teresa Xavier Junqueira atuou no caso

Em sua decisão, o magistrado informou que em consulta prévia perante a Câmara de Saúde do Poder Judiciário recebeu a informação de que o uso dos medicamentos e insumos revelam-se recomendados ao paciente. Considerou ainda estar suficientemente presente a fumaça do bom direito e o perigo de sobrevir no curso do processo dano irreparável ou de difícil reparação caso a medicação não seja fornecida de imediato.

O autor foi representado nos autos pela advogada Mônica Teresa Xavier Junqueira. A causídica informou na petição inicial que o autor fazia parte do Programa de Diabetes ofertado pelo Município de Anápolis, de acordo com a Lei Municipal nº: 3.161/2055, há mais de oito anos, e sempre obteve as insulinas de longa e curta duração, bem como as tiras reagentes para Glicemia. Entretanto, em dezembro de 2018, o autor recebeu ofício da Secretaria Municipal de Saúde informando que, após avaliação multidisciplinar do Programa de Diabetes, os medicamentos análogos de alto custo não seriam mais fornecidos.

Após tentar por várias vezes a manutenção do recebimento dos medicamentos, procurou o Poder Judiciária para resguardar o seu direito. O caso foi analisado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, que deferiu o pedido. O município de Anápolis interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão de 1° grau.

O agravo teve seu provimento negado em decisão monocrática do juiz substituto em 2° grau, Sival Guerra Pires. Em sua decisão, o magistrado considerou que estão demonstrados nos autos a indispensabilidade do tratamento solicitado e a omissão do Poder Público em fornecê-lo, além de vislumbrar-se a incapacidade financeira do requerente para o custeio do respectivo tratamento, motivo pelo qual negou provimento ao agravo.

Processo: 5502527.87.2019.8.09.0000