Suspensa busca e apreensão de máquinas agrícolas enquanto produtor discute prorrogação de dívidas rurais

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O juiz da comarca de Bom Jesus de Goiás, Fábio Amaral, suspendeu os efeitos de liminares de busca e apreensão de máquinas agrícolas financiadas pelo Banco John Deere e utilizadas por um produtor rural do município. Segundo a defesa, a medida alcança duas ações e impede, por enquanto, a retirada de dois tratores e um pulverizador empregados na produção de soja e milho.

O magistrado considerou que as operações de crédito já são discutidas em ação ajuizada anteriormente, na qual o produtor pede o reconhecimento do direito à prorrogação das dívidas rurais. Como o resultado desse processo pode interferir diretamente na caracterização da mora, o juiz suspendeu as liminares e o andamento das ações de busca e apreensão até nova deliberação.

A defesa do produtor é feita pelos advogados Diêgo Vilela, Vitor Santos Ferreira e Vinicius H. Mendes.

Garantia fiduciária

Em uma das ações, o Banco John Deere havia obtido liminar para a apreensão do bem dado em garantia fiduciária. Ao comparecer ao processo, o produtor informou a existência de uma ação anterior, ajuizada na comarca de Indaiatuba, em São Paulo, que discute a prorrogação da mesma operação de crédito.

Segundo os advogados, antes do ajuizamento das ações de busca e apreensão, foi apresentado ao banco um pedido administrativo de prorrogação dos financiamentos. O requerimento foi acompanhado de laudos técnicos que apontavam perdas de safra provocadas por estiagens, chuvas irregulares, altas temperaturas e outros eventos climáticos.

A defesa sustenta que o pedido administrativo não foi analisado pela instituição financeira. Por isso, o produtor ajuizou a ação anterior para obter o alongamento das dívidas com fundamento nas regras aplicáveis ao crédito rural.

Discussão sobre a mora

Ao reexaminar o caso, Fábio Amaral verificou que a ação destinada ao reconhecimento do direito à prorrogação foi proposta antes da busca e apreensão e tem como objeto a mesma operação de crédito.

Para o magistrado, a controvérsia pode influenciar diretamente a mora utilizada pelo banco como fundamento para retomar o bem. Caso seja reconhecido o direito à prorrogação, haverá repercussão sobre a exigibilidade da dívida e sobre o pressuposto necessário ao exercício da garantia fiduciária.

O juiz observou ainda que permitir o prosseguimento da busca e apreensão antes da definição da ação anterior poderia resultar em decisões incompatíveis e comprometer a utilidade do julgamento sobre o alongamento da dívida rural.

Continuidade da produção rural

Outro ponto considerado foi a utilização do maquinário na atividade econômica do produtor. Conforme a decisão, a apreensão antes da definição sobre a exigibilidade da obrigação poderia comprometer a continuidade da produção e a geração de receitas necessárias ao pagamento do próprio financiamento.

O magistrado ressaltou que, em casos dessa natureza, devem ser adotadas medidas destinadas a preservar a atividade produtiva enquanto não estiver esclarecida a existência da mora atribuída ao devedor.

Com fundamento no poder geral de cautela previsto nos artigos 139, inciso IV, e 297 do Código de Processo Civil, o juiz suspendeu provisoriamente os efeitos da liminar e o curso da ação. O banco foi intimado para se manifestar sobre o pedido de suspensão e os documentos apresentados pelo produtor. A medida poderá ser mantida, modificada ou revogada após o contraditório.

Defesa

O advogado Diêgo Vilela afirmou que a decisão preserva a atividade produtiva enquanto é analisado o direito do produtor à prorrogação das operações de crédito rural.

“Os equipamentos são instrumentos de trabalho indispensáveis. Sem eles, o produtor teria dificuldade para plantar, colher e gerar a receita necessária para cumprir suas obrigações. A decisão evita esse prejuízo até que seja definida a própria exigibilidade da dívida”, disse.

Processo nº 5618511-21.2026.8.09.0018