STJ restabelece condenação de homem flagrado beijando criança na boca; ele havia sido absolvido de ofício pelo TJGO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável por considerar que as provas eram insuficientes. A decisão é do ministro relator Messod Azulay Neto no recurso especial (REsp nº 2185134).

No caso, o réu, denunciado pelo promotor de Justiça Eduardo Silva Prego, foi flagrado por uma testemunha beijando na boca de uma criança de dois anos e praticando outros atos libidinosos. O crime ocorreu durante uma festa de família para a qual o acusado havia sido convidado. Denunciado pelo MPGO, o homem foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado, por crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após a condenação, o Ministério Público interpôs recurso de apelação com o objetivo de que a dosimetria da pena fosse revista, diante da culpabilidade acentuada do réu e das consequências do delito. No entanto, ao analisar o recurso, o TJGO, de ofício, absolveu o réu, fundamentando sua decisão no fato de que a condenação anterior havia se baseado exclusivamente em provas produzidas na fase policial e que a única testemunha ocular estava embriagada no dia do crime.

Inconformado com a absolvição do acusado pelo Tribunal goiano, o MP recorreu ao STJ. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho. A promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), elaborou o recurso especial.

Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que o depoimento da testemunha não constituiu prova isolada. O relator observou ainda que a mãe da vítima, em depoimento, também disse ter visto o acusado beijando a criança na boca. “O comportamento do acusado de fugir após ser flagrado, constitui indício adicional da prática delituosa. Assim, o depoimento da testemunha ocular, ouvida na fase judicial, foi judicializado, sob o crivo do contraditório. Portanto, o conjunto de elementos converge para a mesma conclusão fática”, destacou o ministro.

O relator afirmou ainda que o princípio in dubio pro reo não se aplica quando a dúvida surge de uma “análise superficial ou inadequada” das provas. No caso em questão, pontuou o relator, a convergência das evidências supera qualquer dúvida razoável, não havendo justificativa para a absolvição. Assim, o STJ restabeleceu a condenação de 8 anos de reclusão em regime fechado. Fonte: MPGO