STJ reforça possibilidade de regressão direta do regime aberto para o fechado no cumprimento de pena

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Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento sobre a possibilidade de regressão de regime de cumprimento de pena direto do aberto para o fechado, a chamada regressão per saltum (possibilidade do reeducando “saltar” entre regimes de cumprimento de pena).

A decisão do STJ acatou a sustentação feita pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO.

O recurso especial foi interposto contra decisão (acórdão) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao acolher parcialmente apelação da defesa do condenado, não admitiu a regressão direta do regime do aberto para o fechado deferida pelo juízo de execução penal, determinando o seu retorno para o semiaberto. A decisão contrariou o parecer em segundo grau do MPGO, proferido pelo procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães.

No recurso ao STJ, o MPGO sustentou a possibilidade da regressão per saltum como medida punitiva, quando o apenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, e reforçou que esse entendimento está em sintonia com o que vem sendo manifestado pela Corte Superior em reiterados julgamentos.

Ao analisar o recurso, o ministro convocado Jesuíno Rissato destacou justamente o fato de que o acórdão do TJGO está em desconformidade com o entendimento dominante no STJ sobre o tema. Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade da regressão direta de regime do aberto para o fechado.

No caso em análise, o condenado cumpria pena de três anos e quatro meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006), em regime aberto, quando foi preso em flagrante pela prática de novo crime de tráfico. Atuou em primeiro grau na execução penal, requerendo a regressão cautelar per saltum, a promotora de Justiça Antonella da Cunha Paladino, em substituição na 3ª Promotoria de Goianésia. Fonte: MP-GO