STJ mantém decisão do TJGO sobre a falta de Sala de Estado Maior no Complexo Prisional de Aparecida

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Marília Costa e Silva

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 1.613.378-GO, em acórdão relatado pelo ministro Jorge Mussi, negou recurso do Ministério Público do Estado de Goiás, para manter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia concedido habeas corpus para substituir a prisão preventiva em domiciliar de um advogado do Estado preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ele vai ser transferido para regime domiciliar pois a unidade prisional não dispõe de Sala de Estado Maior, como preceitua o artigo 7º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994, como prerrogativa dos advogados. A defesa do preso foi feita pelo criminalista Roberto Serra Maia da Silva.

Roberto Serra atuou no caso

De acordo com o STJ, a “conclusão da instância ordinária acerca da inadequação da instalação prisional decorre de avaliação das provas encartadas nos autos, a partir das quais verificou que o agravado encontrava-se segregado em local destinado a execução penal de condenados de maior periculosidade e inseridos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que não oferece as condições legais mínimas previstas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Desta forma, conforme o relator, eventual acolhimento da pretensão recursal deduzida pelo Órgão ministerial dependeria de revolvimento de questões fático-probatórias, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.613.378 – GO