Juiz concede usucapião extraordinária a casal que possui posse de imóvel há 29 anos

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Wanessa Rodrigues

Um casal que mora há 29 anos em um imóvel de Goiânia conseguiu na Justiça o domínio do bem. Eles adquiriram a posse da propriedade por meio de contrato de compra e venda, mas não possuíam a escritura definitiva. A ação de usucapião extraordinária foi julgada procedente pelo juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia. Os moradores são representados na ação pelo advogado Deivid Inácio de Oliveira.

Os moradores alegam nos autos que adquiriram a posse do bem em 1991 e que residem no local de modo manso e pacífico, sem oposição e com animus domini, de modo que requer que seja a propriedade usucapida. Dizem que realizaram inúmeras benfeitorias, executando obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado disse os únicos requisitos exigidos para a configuração da usucapião extraordinária são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus – relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus – vontade de ser dono). E o prazo, que no caso em tela corresponde a 10 anos, nos termos do art.1242 do Código Civil.

Salienta que que os moradores demonstraram que a gleba individualizada na inicial encontra-se sob a posse destes há mais de 20 anos, sem que se conheça qualquer impugnação ou oposição da legítima proprietária, sendo justo que se defira o título de domínio, nos termos do artigo 1.238, do Código Civil.

O juiz observou que foram preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária. Disse que os documentos carreados pelos autores demonstram que houve celebração de contrato de promessa de compra e venda e que os moradores comprovam que arcaram com despesas do imóvel desde maio de 2002.

Processo: 5097066.17.2017.8.09.0051