Justiça manda DGAP aferir temperatura e oxigênio de presos; sistema prisional já tem 156 casos de Covid-19

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Em ação civil pública (ACP) com obrigação de fazer e de não fazer ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou, liminarmente, que o Estado de Goiás passe a aferir a temperatura e níveis de oxigênio em todo o sistema prisional, tomando as medidas necessárias nos casos em que houver suspeita de infecção pela Covid-19. A novidade ocorre após terem sido detectados 156 casos de presos com coronavírus e 85 servidores com a doença.

Na ACP, o promotor de Justiça Marcelo Celestino afirmou que, no dia 7 de maio, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do Estado de Goiás (GMF), criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deliberou sobre a necessidade de providenciar equipes de saúde para atendimento direto e individual aos presos das unidades prisionais de Goiás.

Segundo o promotor de Justiça, deveria ser aferida temperatura e realizado diagnóstico de possível contaminação pelo coronavírus, procedendo ao isolamento e tratamento adequados e sendo informados ao GMF os resultados obtidos. Todos os testes deveriam se enquadrar nos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), com a utilização do método T-PCR. Marcelo Celestino explicou que foi desenvolvido, diante desta deliberação, o Projeto Busca Ativa, com a participação da Gerência de Saúde da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás (UFG), Defensoria Pública de Goiás e Conselho da Comunidade na Execução Penal de Aparecida de Goiânia. O objetivo era monitorar todos os presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na prevenção da Covid-19. Para a execução do projeto, foram adquiridos cinco oxímetros e cinco termômetros infravermelho.

Contaminação de presos
De acordo com a ACP, a DGAP não autorizou a execução do Projeto Busca Ativa, o que estava afetando gravemente o sistema prisional goiano, posto que vários presos contraíram a doença, que se espalhou de forma descontrolada no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ações para controlar o contágio pelo coronavírus nos ambientes prisionais deixaram de ser realizadas, o que levou à contaminação de presos, policiais penais e contribuiu para a sobrecarga nas unidades de saúde de Goiás.

Ao proferir a sentença, Wilton Müller Salomão explicou que, para conceder tutela provisória de urgência, é necessário estar comprovado o perigo da demora e o risco de dano. “No caso em apreço, verifico que há a possibilidade de conceder a tutela provisória. A possibilidade do direito resta verificada, haja vista que, com a declaração da pandemia pelo novo coronavírus, nota-se que medidas devem ser tomadas em benefício de toda população”, afirmou. Segundo ele, com a população carcerária não poderia ser diferente, uma vez que os ambientes prisionais estão superlotados, sendo impossível manter o distanciamento social para evitar o contágio da doença.

O magistrado fez também referência ao Projeto Busca Ativa, que promove a medição de temperatura dos presos, bem como dos níveis de oxigênio, tratando aqueles que estão contaminados. “Logo, a iniciativa do Ministério Público mostra-se plausível, tanto para proteção dos presos, quanto de servidores que lidam diariamente com os mesmos”, observou. De acordo com Wilton Müller, não conceder a tutela provisória de urgência poderia implicar grave dano à saúde dos presos e de servidores. Fonte: MP-GO