STJ determina que bloqueio de bens alcance também possível multa civil a réus da Operação Compadrio

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Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa de réus da Operação Compadrio deve alcançar os valores necessários ao pagamento de possível multa civil. A decisão, relatada pela ministra Assusete Magalhães, deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No acórdão, o TJGO manteve o entendimento de que a indisponibilidade de bens dos 17 réus, decretada nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deveria ser limitada ao dano causado ao erário, sem abranger o valor da eventual multa a ser aplicada caso a ação seja julgada procedente.

Contudo, em parecer do MP-GO, o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso destacou que há elementos robustos para configurar que a indisponibilidade de bens deve também abranger o pagamento de multa civil.

“Pela análise dos elementos e provas, entendo que presentes os requisitos para a concessão liminar de bloqueio de bens dos agravados, nesta fase processual, até o valor de R$ 2.055.350,32, ou seja, o valor do dano ao erário, acrescido da multa civil em seu patamar mínimo”, defendeu o procurador.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que “a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ, REsp 1.319.515/ES, Rel. para Acórdão do ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/09/2012).” (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)