Juiz nega pedido do MP para suspensão de aulas semipresenciais em Goiás

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O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou pedido do Ministério Público estadual em mandado de segurança que buscava a suspensão dos efeitos das Resoluções 02/2020 e 05/2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE), que regulamentam o regime especial de aulas não presenciais durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apresentou contestação alegando, em síntese, que o Estado de Goiás vem cumprindo todas as medidas recomendadas pelos mais importantes órgãos de saúde no mundo.

Com a decisão, ficam mantidas as aulas não presenciais, com a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares. Na contestação, a PGE defende que o Estado de Goiás está adotando todas as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que o CEE editou as portarias regulamentando o regime especial com base no decreto do governador Ronaldo Caiado que determinou o fechamento de todas as escolas do Estado de Goiás (públicas e particulares), que, por sua vez, segue as regras internacionais para enfrentamento da pandemia.

“Especificamente no que diz respeito às escolas, determinou-se o seu fechamento como medida de contenção para o espalhamento do vírus, tendo em vista o alto grau de disseminação em ambientes escolares, prática adotada em todo o mundo”, alegou a contestação.

Atuou no processo a procuradora do Estado Carla Von Bentzen Rodrigues, chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que pontuou que o mundo encontra-se em uma situação caótica por causa da pandemia e chamou a atenção para o esforço extraordinário de diversos profissionais da educação em tentar garantir o mínimo de acesso à educação.

No mandado de segurança, o Ministério Público alegou que as normativas do Conselho Estadual de Educação não assegurariam o acesso de todos às aulas de forma isonômica alegando que nem todos têm acesso à internet. Sobre a educação infantil, o MP argumentou que “a proposta curricular da educação infantil deve ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiência que, entre outras hipóteses, possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais e alarguem seus padrões de referência e de identidades de diálogo e reconhecimento da diversidade”.

O juiz reconheceu que se trata de situação anômala em que as medidas de distanciamento ou isolamento são as únicas capazes de frear a evolução do número de contaminados. “Por certo, não é a medida capaz de atender a contento as expectativas e necessidades dos alunos da rede pública. Porém, não foram encontradas outras medidas que melhor atendessem às necessidades dos alunos”, concluiu o magistrado.