Em blitz digital, OAB-GO encontra publicidade irregular realizada pela advocacia em sites e redes sociais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC), verificou mais de 100 publicações em sites e redes sociais na quinta-feira (14 de maio) em “blitz” para coibir a publicidade indevida no meio digital. Desse total, até o momento, em 15 foram constatadas práticas irregulares.

Entre essas, seis são de publicidades irregulares; quatro de publicidades para captação indevida de clientes; quatro captadores foram identificados; uma de exercício irregular da profissão.

As checagens aconteceram no Facebook, Instagram, OLX, Whatsapp, sites de jornais e anúncios no Google. Sete membros da Comissão participaram da ação. Cada constatação de irregularidade resulta em um relatório detalhado, por sua vez, analisado pelo fiscal da OAB que emite parecer. Constatada autoria e materialidade da prática, o parecer segue para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para abertura do processo ético-disciplinar.

“A Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e Captação Indevida,  mesmo em tempos de isolamento, está atenta ao mercado e tem buscado formas inteligentes e eficientes para coibir práticas antiéticas e em desacordo com os ditames do Código de Ética e dos provimento do Conselho Federal da OAB”, afirma Luciano Cardoso, presidente da comissão e conselheiro seccional.

Segundo Luciano, duplicou o número de denúncias de práticas de publicidade irregular durante a pandemia da Covid-19, quando a presença nas redes sociais se tornou também maior devido às medidas restritivas e ao distanciamento social.

“Os profissionais da advocacia precisam observar os pilares que regulam a publicidade permitida, inclusive em época de pandemia. As publicações precisam ter caráter informativo e jamais serem utilizadas para autopromoção ou com fins de captação indevida de clientes.” ressalta a vice-presidente da comissão e conselheira seccional, Marly Marçal.

Publicidade
A publicidade realizada pela advocacia é debatida no âmbito dos Tribunais de Ética das seccionais junto ao Conselho Federal da OAB. Os presidentes dos TEDs discutiram medidas para a fiscalização, regulamentação e punição da publicidade irregular, na quinta-feira (14 de maio) como parte do Colégio Nacional realizado por videoconferência.

O presidente do TED da OAB-GO, Samuel Balduíno, afirma que existem meios legais de realizar a divulgação do trabalho da advocacia. “Publicação de artigos em veículos de comunicação, participações em congressos, palestras, cursos, tudo isso são formas de o advogado publicizar o seu conhecimento, a sua competência.” Ainda, acrescenta que “as redes sociais também podem ser utilizadas como veículo e publicidade, desde que o seu conteúdo seja eminentemente informativo e a divulgação, moderada e sóbria.”

Confira abaixo o que o Provimento 94/2000 do Conselho Federal prevê:

É permitido:
– publicação de artigos de opinião em veículos de comunicação, inclusive digitais
– participação em congressos, palestras, cursos
– publicação de conteúdo informativo sobre tema jurídico em redes sociais
– participação eventual em entrevistas e reportagens com fins educacionais ou instrutivos
– utilização de cartão de visitas virtual

É vedado:
– mercantilização da advocacia (chamamento ostensivo e direto do cliente)
– oferecimento de serviços, ainda que gratuitos
– veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade
– divulgação pública de valores de serviços
– Divulgar ou solicitar a divulgação de listas de clientes e demandas