O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um réu de Goiás, determinando a anulação das provas obtidas em uma busca domiciliar considerada ilegal. A decisão, proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, apontou que a entrada dos policiais na residência do réu ocorreu sem as devidas justificativas legais, violando o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
Conforme apontado pela defesa, feita pela criminalista Camilla Crisóstomo, policiais militares estavam em patrulhamento tático de rotina, momento em que visualizaram uma aglomeração de pessoas e revolveram verificar, oportunidade em que observaram que um rapaz, ao vê-los, evadiu-se do local em sua bicicleta. Achando essa atitude suspeita, abordaram-no, não sendo encontrado nada de ilícito em seu poder. Apesar disso, este teria supostamente confessado que costumava comprar drogas de um sujeito residente próximo ao local.
Dessa forma, segundo informado na ação, os policiais invadiram a residência do réu de forma totalmente abusiva e arbitraria, sem ordem judicial ou fundadas razões que justificasse tal ato, e procederam com as buscas. No local, teriam sido apreendidas porções de cocaína e crack, além de outros materiais relacionados ao tráfico de drogas. No entanto, o STJ concluiu que as evidências apresentadas não eram suficientes para justificar o ingresso na residência sem mandado judicial, configurando a ilegalidade da prova obtida.
A decisão reafirma o entendimento de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando há fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, para se acreditar que um crime está sendo cometido. No caso dos autos, a corte superior concluiu que as provas foram obtidas de forma ilícita e, por isso, determinou sua nulidade e a consequente absolvição do réu.
Com essa decisão, o STJ fortalece a jurisprudência sobre o respeito aos direitos fundamentais, especialmente no que tange à inviolabilidade do lar e à necessidade de um processo legal justo e baseado em provas legítimas. A decisão deverá ser comunicada a todos os tribunais estaduais e federais, bem como às Defensorias Públicas e órgãos de segurança pública para reforçar as diretrizes sobre a legalidade das operações policiais.
Processo 0029537-77.2020.8.09.0175