STJ atende a defesa e anula provas e absolve réu em caso de tráfico de drogas em Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas contra Neuber Oliveira Mendonça, acusado de tráfico de drogas, e determinou sua absolvição por insuficiência de provas. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da entrada de policiais na residência do réu sem autorização judicial.

O caso teve início após denúncia anônima que levou à apreensão de drogas e apetrechos em posse do acusado, caracterizando-o como traficante segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Contudo, a defesa sustentou que a entrada policial no domicílio violou o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da residência, salvo em casos específicos.

Ao analisar o recurso especial, o STJ concluiu que a denúncia anônima, isoladamente, não configura “fundadas razões” suficientes para autorizar o ingresso domiciliar. A Corte destacou a ausência de provas concretas de flagrante delito e a necessidade de autorização judicial para buscas, seguindo o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão reafirma o compromisso com os direitos constitucionais, ressaltando que investigações devem respeitar limites legais para evitar nulidades processuais. Com isso, o réu foi absolvido com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, devido à falta de provas juridicamente válidas.

O réu foi representado pelo advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior, do escritório Ronaldo Júnior Advocacia Criminal.

Agravo em Recurso Especial nº 2752498 – GO (2024/0357422-0)