STJ absolve homem de Goiás que havia sido condenado após reconhecimento pessoal informal

Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem após condenação em primeiro grau tendo como prova reconhecimento pessoal informal. Segundo a Instituição, não havia qualquer prova concreta do crime de roubo de um carro com emprego de arma de fogo, que lhe foi imputado. Além disso, o reconhecimento foi realizado em descumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal (CCP), desacompanhado de outras pessoas semelhantes.

Em recurso apresentado, ainda no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o defensor público Daniel Bombarda Andraus, então titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, argumentou que o acusado foi preso pelo simples fato de estar no mesmo bairro em que o carro foi encontrado e por ter antecedentes criminais.

“Embora não se duvide do valor probatório do reconhecimento informal, quando corroborado por outros elementos suscitados em juízo, certo é que não se pode banalizar tal meio atípico de prova quando possível a utilização do meio típico, previsto no artigo 226 do CCP”, explicou Daniel Bombarda.

O defensor público lembrou, ainda, que o acusado se encontra preso durante o processo, podendo o reconhecimento ter sido realizado seguindo as normas previstas, ou seja, ao lado de outras pessoas com quem tenha semelhança.

Falsas memórias

Após o Tribunal de Justiça de Goiás desconsiderar o argumento da DPE-GO, foi interposto um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O defensor público Saulo David Carvalho, titular da 1ª Defensoria Pública de 2º Grau, afirmou que a condenação foi mantida mesmo diante da insuficiência de provas da autoria do roubo.

“Importante ressaltar que são inúmeros os fatores que fazem com que a não observância do artigo 226 da CPP torne o reconhecimento irregular uma perigosa ferramenta de incriminação equivocada”, informou Saulo Carvalho. “Dentre os maiores erros que pode ocorrer durante a realização do ato está o que a psicologia denomina de ‘falsas memórias’”.

O defensor público reforçou que o reconhecimento é o meio de prova que mais sofre com este problema, uma vez que a memória é parte essencial para a sua realização e o cérebro possui um mecanismo automático de completar as lacunas com características que, às vezes, jamais existiram.

Decisão do STJ

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator da decisão, verificou que o reconhecimento foi realizado de maneira totalmente informal no hospital, sem a observância de nenhuma das regras do artigo 226 do CPP, além de que o TJGO condenou o homem sem apontar a existência concreta de outras provas independentes da autoria do roubo.

“Não há razão que justifique correr o risco de consolidar possível erro judiciário, devido à notória fragilidade do conjunto probatório”, afirmou. “Assim, não é possível ratificar a condenação do acusado, visto que está apoiada em prova desconforme ao modelo legal, sem a observância das regras probatórias próprias”.