O juiz federal da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, Paulo Ernani Nogueira da Silva, rejeitou ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado federal Giuseppe Vecci. Ele foi investigado pela Operação Decantação, que apurava suposto esquema de financiamento de partidos com recursos do PAC, do BNDES e da Caixa Econômica.
O advogado de defesa Romero Ferraz Filho explica que o ex-parlamentar foi investigado por membro do Ministério Público Federal que não tinha atribuição, a qual era da Procuradoria-Geral da República. Em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal anulou todos os atos da investigação.
No entanto, segundo o criminalista, recentemente, mesmo tendo sido anulados, foi ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa, requerendo bloqueio de bens, com base em provas que considera nulas e ilícitas.
Ao reclamar ao STF, houve determinação de que não se utilizassem provas ilícitas em processo algum, já que, inclusive, a lei criminaliza tal conduta, entendendo haver abuso de autoridade. Dessa forma, o juiz federal voltou atrás e rejeitou a ação em desfavor do ex-Deputado, determinando o seu arquivamento.
Romero Ferraz entende que a justiça foi feita, especialmente porque, para além de nunca ter praticado qualquer ato ilícito e até mesmo de improbidade, em um passado recente, houve decisão entendendo que a acusação se tratava de criminalizacao da atividade política, o que é inadmissível o Estado Democrático de Direito.