STF aplica rito abreviado ao trâmite de ADI contra lei de Goiás que dá nova destinação aos depósitos judiciais

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Goiás que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União. Dessa forma, o Plenário analisará diretamente a ação, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.

O partido sustenta que a Lei estadual 20.557/2019 – que também prevê a transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo – invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.

Informações
Para instruir o processo para o julgamento de mérito, o ministro Ricardo Lewandowski requisitou informações ao governador de Goiás, à Assembleia Legislativa e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação pelo prazo de cinco dias.

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