Sindicato rural de Jataí consegue na Justiça suspender cobrança da “taxa do agro”

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Descontentes com a cobrança do Fundeinfra, produtores rurais de Jataí (GO) e municípios adjacentes recorreram à Justiça para o não pagamento da taxa ao Estado de Goiás e foram atendidos em decisão liminar proferida pelo juiz Thiago Castelliano na última quinta-feira (2). A cobrança, que entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2023, recolhe do produtor rural até 1,65% sobre a sua produção.

Advogado especialista em tributação no agronegócio e, também, um dos responsáveis pelo mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Rural de Jataí, Leonardo Amaral bate forte na tecla de que a cobrança é inconstitucional. “Esse tributo esconde uma cobrança de ICMS disfarçada. Na prática, se o produtor não contribuir com o Fundeinfra, ele sofrerá uma punição mais severa, que é a de perder benefícios fiscais já concedidos”, alerta.

No entanto, essa nem foi a justificativa utilizada no processo para suspender a cobrança dos produtores. Junto aos colegas também tributaristas do agronegócio, Leonardo Scopel e Álvaro Santos, Amaral baseou-se na tese de que a cobrança não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150, inciso 3, da Constituição Federal. Ou seja: não poderia ser cobrada até 31 de março do ano em que passou a valer o recolhimento do Fundo.

Diante da decisão, os produtores rurais de Jataí, sindicalizados ou não, bem como os dos municípios de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Perolândia e Serranópolis, ficam desobrigados a recolherem o Fundeinfra até final de março. O que, na avaliação de Leonardo Amaral, é uma vitória para o setor. “Estamos na fase de comercialização da safra que acabou de ser colhida. Ao retirarmos a obrigatoriedade desse recolhimento, evitamos uma perda financeira enorme ao produtor, mesmo que a decisão seja liminar”, explica o especialista.

Outra decisão

A decisão de Jataí não é a primeira concedida pela Justiça. No início da semana, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, também suspendeu 31 de março a cobrança do Fundeinfra imposta a um produtor rural.

No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, poucos dias depois, atendendo recurso da Procuradoria Geral do Estado, suspendeu os efeitos da decisão que impedia a cobrança. O entendimento é que determinação de suspensão da liminar ocorreu para evitar grave lesão à ordem e à economia pública goiana, em face do gravíssimo impacto financeiro da medida.