Servidora pública com doença crônica consegue na Justiça direito de remoção para tratamento próximo à família

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Wanessa Rodrigues

Uma servidora pública portadora de edema cerebral conseguiu na Justiça o direito de remoção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, para o TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, onde reside sua família. A tutela de urgência foi concedida pelo Juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, em substituição na 9ª Vara da Secção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O magistrado levou em consideração que a servidora é portadora de doença crônica, com risco de convulsões. Assim, necessita residir próximo à família, que poderá ampará-la no tratamento da enfermidade, ou socorrê-la na hipótese de eventual crise convulsiva.

No pedido, os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, explicaram que a servidora ocupa o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal desde junho de 2018. Em 2020, começou a ter problemas de saúde e que o quadro se agravou em fevereiro de 2021, quando, após internação descobriu o edema cerebral, com afetação de memória.

Sustentaram que a equipe médica que acompanha a servidora recomendou que, para sua recuperação, com segurança e conforto, estivesse amparada, próxima ao seu núcleo familiar. Assim, ela protocolou processo administrativo junto ao TRF-3, com vistas a efetivar a sua remoção. Contudo, após a realização de perícia médica oficial por parte daquele Tribunal, a junta avaliou que a remoção não era imprescindível para o seu tratamento e recuperação.

Ao analisar o pedido, o juiz federal disse que o caso da servidora se enquadra, com perfeição, ao art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112/1990. O dispositivo prevê a remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Isso por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

No caso em questão, o magistrado esclareceu a servidora pública federal apresentou documentos que demonstram que é portadora de epilepsia idiopática, agudizada em razão de meningioma do Lobo Frontal.

Necessitando, assim, de altas doses de anticonvulsionantes e do apoio de sua família no tratamento da enfermidade. “Vejo, pois, que todos os requisitos para remoção da requerente, a pedido, independentemente do interesse da Administração, restaram preenchidos”, completou o juiz federal.