Falso trading: empresas de investimento terão de restituir e pagar multa penal a consumidores por descumprir contrato

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Wanessa Rodrigues

Um grupo de empresas de investimento foi condenado a restituir, de forma imediata e em parcela única, valores investidos por dois consumidores por descumprimento de pacto contratual. Além disso, os estabelecimentos terão de pagar, de forma solidária, multa penal no percentual de 15%. Um dos réus, no caso em questão, está sendo investigado criminalmente e foi inclusive preso pela aplicação de golpe de investimento, o chamado Falso trading.

As condenações foram dadas pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 8ª Vara Cível de Goiânia. Duas das empresas e um dos sócios foram condenados à revelia, pois não apresentaram defesa. Uma outra empresa e uma sócia apresentaram contestação alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva, sob o argumento de não firmaram contrato com os autores e sequer possuem conhecimento da transação.

Contudo, o magistrado disse que, mesmo que alegue que não fez parte da negociação referente aos contratos, ela fazia parte da empresa, devendo responder pelos prejuízos causados pela pessoa jurídica. Além disso, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica dos estabelecimentos, devendo seus sócios responderem solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelas condenações.

Segundo relataram no pedido os advogados Lara Fernandes Ribeiro e Muniel Augusto S. Vieira, os consumidores firmaram contrato de prestação de serviços de administração de fundos de investimentos com as empresas. Um deles investiu R$ 98, 2 mil, mas não recebeu qualquer rentabilidade. Já o outro, que investiu R$ 50 mil, recebeu a rentabilidade apenas durante certo período.

As empresas alegaram aos consumidores que “passa por um momento de instabilidade no mercado onde os recursos aplicados infelizmente foram dados em baixa”. Contudo, a situação já perdura por quase um ano, sem resolução. Assim, os investidores ingressaram com pedido de rescisão de contrato, com a devida restituição dos valores pagos e condenação ao pagamento de multa penal.

Golpe

Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado disse que houve um desvio de finalidade praticado pelos sócios da empresa executada, pois criaram uma empresa sem autorização para a realização do objeto dos contratos (gestão de investimentos). Com claros objetivos ilícitos, aplicando o golpe do “falso trading”, modalidade de pirâmide financeira, gerando prejuízos aos contratantes.

o magistrado esclareceu que a rescisão do contrato se deu por culpa única e exclusiva das partes requeridas, uma vez que não cumpriram com sua parte nos pactos firmados. Assim, uma vez desfeito o contrato, como regra, a resolução implica no retorno das partes à situação anterior ao contrato, isto é, às consequências jurídicas que se formaram ficam extintas ou desaparecem, devendo a parte responsável arcar com os ônus decorrente da rescisão.