Advogada usa poesia e convence TJGO a reformar sentença que negou adoção por estrangeiro de pessoa maior e capaz

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Wanessa Rodrigues

“Ser pai é algo maravilhoso, mas ser pai adotivo é como ser herói sem capa. É escolher amar alguém pelo simples fato de amar, sem nenhum ego e necessidade de ser ver reproduzido em alguém. É ter a vontade de passar o bem adiante para um outro alguém, não importa sua origem. E Deus foi tão sábio que criou o amor! E o amor é tão sábio que independe de laços sanguíneos!”

Este é um trecho da poesia, de autor desconhecido, que a advogada goiana Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, usou em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com o reforço dos versos, ela conseguiu a reforma de sentença que havia negado adoção por estrangeiro de pessoa maior e capaz.

Conforme explicou a advogada no pedido, o adotante, que é italiano, conviveu maritalmente com por anos com uma brasileira, mãe do adotando. Assim, desde a infância do rapaz, hoje com 45 anos, se comportou como seu pai, se fazendo presente no âmbito familiar, com todo afeto e convivência. E, mesmo após se separar da genitora, o laço afetivo entre eles foi mantido.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido sob o argumento de que não ter se convencido do pedido de adoção, pelo fato de que o adotado poderia ser naturalizado italiano após cinco anos do procedimento. Contudo, a advogada, em seu recurso, esclareceu que o rapaz é casado com uma mulher que possui cidadania italiana há mais de 18 anos. Ele mora em Londres, onde tem família constituída, residência fixa e trabalho regularizado.

Segundo explicou, há anos o italiano tinha o desejo de formalizar a adoção, mas não o fez por desconhecimento da lei e dificuldades financeiras. A advogada disse, ainda, que a adoção visa formalizar uma situação há muito existente e tal pedido está consubstanciado na realidade dos fatos, na convivência de pai, filho e netos, nos princípios norteadores, como Dignidade da Pessoa Humana e da Solidariedade Familiar.

Requisitos

Ao analisar o recurso, o relator, o juiz substituto em segundo grau, Silvânio Divino Alvarenga, observou que estão presentes, no caso em questão, os requisitos exigidos pela Lei 8.069/90 para a doção. Sendo um deles a comprovação de relação de afinidade e afetividade, além do vínculo familiar entre as partes.

O magistrado ressaltou, ainda, que a manifestação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi no sentido de que não há qualquer circunstância que desabone o acolhimento do pleito. Além disso, pelo que se extrai dos autos, não há receio de que as partes estão se valendo do instituto da adoção para acobertar algum ato ilícito. O voto do relator foi seguido pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do TJGO.