A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu inquérito da Polícia Federal (PF) Marconi Perillo. O ex-governador de Goiás e presidente nacional do PSDB foi alvo de mandados de busca e apreensão por supostos desvios de recursos da Saúde enquanto ele chefiava o Executivo goiano.
No caso, Perillo foi alvo da operação denominada Panaceia, deflagrada no dia 6 passado e que resultou no sequestro de mais de R$ 28 milhões dos investigados. A investigação da PF teve início em 2019, a partir de denúncia anônima e contou com ajuda da Controladoria Geral da União (CGU).
A decisão de Gilmar Mendes foi acompanhada por todos os ministros da Turma: Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. A liminar foi concedida no último dia 12 de fevereiro, quando o decano do STF atendeu a pedido da defesa de Perillo, feita pelo advogado Romero Ferraz Filho.
O advogado sustenta a ilegalidade da medida cautelar, especialmente em razão da ausência de contemporaneidade. Isso porque estão sendo investigados subcontratações da organização social Instituto Gerir, responsável pela gestão da rede estadual de hospitais de 2012 a 2018.
Além disso, foi aponta que Perillo teria prerrogativa de foro, pois as investigações têm relação a período em que ele era governador. Nesse caso, conforme o advogado, as medidas teriam de ser autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pela Seção Judiciária de Goiás, como ocorreu.
Nota
Em nota, Perillo apontou que a busca e apreensão foi injustificada, “decorrente de uma investigação infundada que, em nenhum momento, me envolvia nos fatos supostamente apurados.” Neste sentido, ressaltou que a decisão “restabelece a verdade e demonstra que o STF age com rapidez e firmeza para impedir que ações políticas encomendadas prosperem no país. Continuo confiando na Justiça.”