Safra de cana-de-açúcar movimenta empregos e requer cuidados nas negociações trabalhistas

Empreendedores rurais se utilizam de contratos temporários para empregar a mão de obra, sem a intenção de contratação permanente
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O agronegócio tem grande importância para o Brasil como fonte de emprego e renda. No ano passado, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única) divulgou que o somente o setor sucroenergético teve mais de 794 mil empregos formais gerados. Em época de safra esse número sofre alterações, ficando ainda maior, devido aos trabalhadores safristas e temporários. Segundo a consultoria Safras & Mercado, em sua primeira previsão para 2019, o Centro-Sul responderá por 93,75% da safra brasileira, que foi estimada em 608 milhões de toneladas.

A safra de cana-de açúcar tem início entre a segunda quinzena de março e o início de abril, e muitos empreendedores rurais se utilizam de contratos temporários para empregar a mão de obra, sem a intenção de contratação permanente. “Para assegurar a intenção da contratação de safrista e temporários, é fundamental justificar minuciosa e expressamente, por meio de contrato, o período ou a safra a ser trabalhado, além da devida assinatura da Carteira de Trabalho”, explica Murilo Aires, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados.

Enquanto o contrato de safra é estabelecido entre empregador e empregado rural, o contrato de trabalho temporário deve ser feito em conjunto com uma empresa de trabalho temporário, na forma da lei que o regulamenta. Murilo orienta que as formas de admissão de funcionários por tempo determinado são exceções à regra geral da lei, sendo que seguir estritamente as formalidades legais é essencial para a segurança das partes no contrato.

Outro alerta é quando o contratante também oferece a moradia para funcionários que moram em cidades distantes da base. Não há na lei uma obrigação para o empregador rural fornecer moradia e transporte ao contratado. No entanto, é frequente a situação em que a distância do local de trabalho dos centros urbanos inviabiliza o retorno diário para a casa, o que torna mais interessante ao empregador fornecer esses apoios ao funcionário. Porém, a concessão de moradia e transporte precisa de atenção às regras trabalhistas, conforme ressalta o advogado.

“Quando opta pelo oferecimento de moradia e transporte, o empregador deve cumprir as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego. Se fornecer casas, elas deverão ter paredes construídas em alvenaria, condições sanitárias, ventilação e iluminação. No caso do transporte, os veículos utilizados devem ter autorização emitida pela autoridade respectiva, deve transportar todos os passageiros sentados, entre outras obrigações”, pontua Murilo.

Ao fim da safra e do contrato, o trabalhador rural, safrista ou temporário, tem os mesmos direitos básicos que qualquer outro funcionário, que abrangem receber o décimo terceiro e as férias proporcionais ao período de serviço. Ainda, para o próximo contrato com o mesmo produtor, precisa existir um intervalo mínimo de 90 dias, no caso do temporário, ou seis meses para safrista.